A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (30) o Projeto de Lei (PL) 4.638/2020, que inclui a chamada corrupção privada entre as infrações contra a ordem econômica. A proposta responsabiliza civil e administrativamente empresas por atos de corrupção praticados nas relações entre pessoas jurídicas e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De autoria do senador Alessandro Vieira e outros parlamentares, o projeto recebeu parecer favorável do senador Jorge Kajuru.
O texto altera a Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011) para enquadrar como infração contra a ordem econômica práticas de corrupção entre empresas, como o oferecimento ou pagamento de vantagens indevidas a sócios, dirigentes, administradores, empregados ou representantes de empresas privadas.
Entre as condutas previstas como infração estão:
- desvio de clientela para empresas concorrentes;
- facilitação de acordos ou contratos comerciais mediante vantagem indevida;
- concessão irregular de descontos ou aumento de preços em negociações comerciais.
Redução de penalidades
O projeto também prevê redução de multas e de outras sanções para empresas que possuam programas de integridade (compliance), auditoria e mecanismos de incentivo à denúncia de irregularidades.
Pelo parecer aprovado, esses programas serão avaliados conforme critérios a serem definidos pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), e não pela Lei Anticorrupção, como previa a versão original da proposta.
Caso a própria empresa comunique a irregularidade às autoridades antes da abertura de uma investigação, a multa e o prazo das sanções poderão ser reduzidos em até 50%.
Também poderá haver redução de até 25% das penalidades quando ficar demonstrado que, mesmo com mecanismos adequados de controle e integridade, não seria possível impedir ou identificar a irregularidade.
Durante a reunião, o senador Sergio Moro afirmou que a proposta busca combater práticas desleais de concorrência que prejudicam o ambiente econômico.
O relator, Jorge Kajuru, destacou que o projeto não cria um novo crime, mas passa a tratar a corrupção privada como uma infração contra a ordem econômica, sujeita a sanções civis e administrativas.
Com informações de Agência Senado.
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