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Violência doméstica muda regras da guarda compartilhada no Pará

Por diogenesbrandao • 29/01/2026 às 15:07 • 2 min

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) tornou pública, nesta quinta-feira (29), a Nota Técnica nº 01/2026, elaborada pelo Centro de Apoio Operacional de Cível, Processual e do Cidadão (CAO CPC) em conjunto com o Núcleo de Proteção à Mulher.

O material apresenta diretrizes jurídicas sobre a aplicação da Lei nº 14.713/2023, que modificou dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil, com impacto direto em ações de família.

Entre os principais pontos destacados está o reconhecimento do risco de violência doméstica ou familiar como fator que impede a concessão da guarda compartilhada.

A norma também reforça que o magistrado deve ouvir previamente o Ministério Público e as partes envolvidas, antes de decidir sobre a guarda, sempre que houver indícios de violência no contexto familiar.

A iniciativa busca orientar promotores e operadores do Direito para uma atuação mais sensível e alinhada à proteção de vítimas, especialmente mulheres, crianças e adolescentes.

Com a nova legislação, situações de conflito marcadas por agressões deixam de ser tratadas apenas como disputas parentais e passam a ser analisadas sob a ótica da segurança e do bem-estar das vítimas.

A Nota Técnica funciona como um guia interpretativo para garantir que as decisões judiciais observem os riscos reais presentes em relações familiares violentas.

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