O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente uma medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.316. A decisão, proferida nesta quinta-feira (25), suspende por 90 dias a eficácia sancionatória das novas regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que obrigam as empresas a gerenciar os fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho.
A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN). A entidade questionava os itens alterados pela Portaria MTE nº 1.419/2024, alegando que o texto legal não possui clareza técnica nem critérios objetivos.
Segundo a confederação, a “falta de definições específicas abria margem para multas arbitrárias” por parte da Auditoria-Fiscal do Trabalho, além de gerar insegurança jurídica e violar o direito à proteção de dados sensíveis dos funcionários.
Vagueza normativa e envio para conciliação
Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça concordou, em caráter preliminar, que os dispositivos da portaria apresentam baixa densidade normativa.
O relator apontou que, embora a proteção à saúde mental do trabalhador seja um direito fundamental constitucional, a imposição de penalidades exige que as condutas esperadas dos empregadores estejam previstas de forma clara e prévia.
Para solucionar o impasse sem desproteger os trabalhadores, o magistrado determinou o envio do processo ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) do STF. Durante o período de 90 dias, representantes das empresas, dos trabalhadores e do governo federal tentarão construir um acordo para fixar balizamentos objetivos de fiscalização.
Fiscalização educativa continua permitida
A decisão do STF deixa claro que o bloqueio atinge apenas o poder punitivo do Estado, mantendo intacto o papel regulatório da norma. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) continua autorizado a realizar inspeções ordinárias, emitir recomendações técnicas e promover notificações de caráter exclusivamente pedagógico, preventivo ou orientador. Os empregadores, por sua vez, devem seguir as diretrizes gerais fixadas para a melhoria dos ambientes laborais.
Mendonça ressaltou ainda que a liminar não impede que fiscais do trabalho apliquem multas e sanções a empresas com base em outras legislações de proteção à saúde e medicina do trabalho que já estejam plenamente consolidadas.
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