O Senado Federal deve analisar o Projeto de Lei 2.157/2026, que prevê a proibição da fabricação, importação e comercialização de cosméticos e produtos de higiene pessoal que contenham microesferas de plástico em sua composição. A proposta foi aprovada no mês passado pela Câmara dos Deputados.
Os parlamentares que defendem o texto afirmam que a medida busca reduzir a poluição dos oceanos causada pelos resíduos plásticos descartados no meio ambiente.
De acordo com o projeto, microesfera de plástico é definida como “qualquer plástico sólido ou partícula plástica sólida com tamanho inferior a cinco milímetros utilizada para limpar, clarear, abrasar ou esfoliar o corpo ou qualquer de suas partes, contida em produtos de higiene pessoal e perfumaria e em cosméticos enxaguáveis”.
Entre os produtos que costumam conter esse tipo de material estão esfoliantes corporais, cremes de limpeza, pastas de dente e itens de banho. Após o uso, as partículas são descartadas na rede de esgoto e acabam chegando aos mares e rios, já que o tamanho reduzido dificulta a filtragem pelos sistemas de tratamento.
Autor da proposta, o deputado federal Mário Heringer argumenta que diversos países já adotaram restrições semelhantes. Segundo ele, existem alternativas de origem vegetal capazes de substituir as microesferas plásticas na fabricação dos produtos.
O parlamentar também destaca que muitos consumidores desconhecem a presença de plástico nos cosméticos utilizados no dia a dia.
“Ao consumir produtos marinhos contaminados pelo microplástico, o ser humano sujeita-se a intoxicações, uma vez que o plástico tem a capacidade de atrair e liberar substâncias químicas que alteram o funcionamento normal dos organismos vivos”, afirmou.
Caso seja aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial.
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