O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) determinou, por meio de uma decisão monocrática do desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, que o Município de Inhangapi suspenda imediatamente o uso do nome “José Alves Feitosa Oliveira” para identificar o estádio municipal. A decisão atende ao pedido de tutela recursal de urgência feito no Agravo de Instrumento nº 0814603-73.2026.8.14.0000, movido por Marcos Vinicios Natividade Pessoa.
A polêmica jurídica gira em torno da proibição de dar nome de pessoas vivas a bens públicos. A prática é vedada pela Lei Federal nº 6.454/1977 e fere diretamente os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa (artigo 37 da Constituição Federal). O homenageado é ex-prefeito da cidade, pai do atual prefeito e exerce cargo público em outro município.
Violação contínua aos princípios da administração pública
Em primeira instância, o Juízo da Comarca de Inhangapi havia negado a liminar sob o argumento de que, como o estádio já havia sido inaugurado e a placa instalada, não haveria perigo de dano imediato.
Contudo, ao analisar o recurso, o desembargador relator modificou a decisão. De acordo com o magistrado, o dano ao patrimônio moral e legal da administração pública não acabou com a cerimônia de inauguração. Pelo contrário, a lesão continua acontecendo e gerando efeitos negativos a cada dia em que a marca ilegal é exibida em placas, redes sociais, documentos oficiais e eventos da Prefeitura.
Jurisprudência do STF e penalidades ao município
Para fundamentar a sua decisão, o relator citou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçando que a publicidade e a identificação de prédios públicos não podem servir para a promoção pessoal de agentes públicos ou de seus familiares. A divulgação oficial deve ter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social.
O Tribunal de Justiça do Pará impôs as seguintes obrigações ao Município de Inhangapi:
- Suspensão imediata do uso do nome do ex-prefeito em qualquer material oficial, redes sociais ou eventos públicos.
- Prazo de 48 horas para cobrir ou ocultar provisoriamente a placa instalada no estádio, sem destruir o material.
- Multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) em caso de descumprimento, com limite inicial fixado em R$ 50.000,00.
A decisão judicial deixa claro que a ordem não impede o funcionamento normal do estádio municipal para a realização de jogos ou eventos esportivos, limitando-se apenas a proibir o uso do nome ilegal. O município de Inhangapi e os demais envolvidos foram intimados a apresentar resposta, e o processo será enviado ao Ministério Público para parecer.
Leia também:
Deixe um comentário