Reconhecer rios, florestas e outros ecossistemas como sujeitos de direitos é uma das mudanças necessárias para enfrentar a crise climática e ampliar a proteção dos territórios amazônicos. A avaliação é do jurista equatoriano Ramiro Ávila Santamaría, relator do Tribunal Internacional dos Direitos da Natureza, durante debate realizado nesta terça-feira (16), no auditório do Ministério Público Federal (MPF), em Belém.
Considerado uma das principais referências mundiais sobre o tema, Ramiro afirmou que o atual modelo econômico trata a natureza como objeto de exploração, contribuindo para o agravamento da emergência climática. “O imaginário do sistema político e econômico atual é o da natureza como objeto, propriedade privada ou recurso natural. Isso faz com que ela seja vista apenas como um lugar para explorar ou como um grande lixão”, afirmou.

Segundo o jurista, reconhecer a natureza como sujeito de direitos representa uma mudança de paradigma jurídico já adotada em diferentes países latino-americanos, como Equador, Colômbia e Bolívia. “O antídoto é reconhecer que a natureza é sujeito de direitos. O mundo precisa compreender que nós somos natureza e dependemos dela”, disse.
Durante a palestra, Ramiro também criticou a ampliação da exploração de petróleo na Margem Equatorial brasileira. Para ele, iniciativas desse tipo aprofundam a crise climática. “Abrir o bloco 59 próximo à costa brasileira, em termos de emergência climática, é uma estupidez. Pode enriquecer poucas empresas por algum tempo, mas, a longo prazo, é um suicídio”, declarou.
DIREITO AMBIENTAL
O procurador regional da República Felício Pontes Jr., que também integra o Tribunal Internacional dos Direitos da Natureza, defendeu que o reconhecimento da natureza como sujeito de direitos representa “o passo civilizatório que precisa ser dado pela humanidade neste século XXI”.
Segundo ele, o Direito Ambiental, da forma como está estruturado hoje, não é suficiente para impedir grandes empreendimentos com impactos socioambientais. “O Direito Ambiental é utilitarista. Ele parte do princípio de que a natureza existe para servir às pessoas. Os Direitos da Natureza permitem outro caminho”, afirmou.
Felício lembrou ainda que a primeira ação judicial brasileira fundamentada nos Direitos da Natureza foi apresentada pelo Ministério Público Federal, em 2011, durante as ações envolvendo a Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
Já o procurador-chefe do MPF no Pará, Felipe de Moura Palha, avaliou que o reconhecimento da natureza como sujeito de direitos pode ser construído por meio da interpretação da própria Constituição Federal. “A natureza como sujeito de direitos exige interpretar a Constituição brasileira a partir das diferentes visões de mundo que compõem nossa sociedade”, disse.
EXPERIÊNCIAS DOS TERRITÓRIOS
O debate também reuniu representantes de povos indígenas, comunidades quilombolas e movimentos sociais, que relataram os impactos provocados por grandes empreendimentos na Amazônia. Liderança do Quilombo do Abacatal, em Ananindeua, Vanuza Cardoso afirmou que o território vive cercado por atividades de mineração, aterros sanitários e obras de infraestrutura. “Para nós, a natureza não é mercado. A natureza é parte de nós”, afirmou.
Ela também relacionou as mudanças ambientais às transformações vividas pela comunidade nos últimos anos. “A água está poluída. O açaí quebra o cacho antes da hora. A pupunha cai. Até o calor mudou. Não fomos nós que causamos isso”, disse.

Representando o Grupo de Trabalho Amazônico (GTA), Sila Apurinã afirmou que comunidades afetadas pela exploração de petróleo e gás no Amazonas convivem com perda da pesca, contaminação ambiental e falta de serviços básicos. “As comunidades perderam os peixes, continuam sem energia, sem água e sem alimentação. Que desenvolvimento é esse?”, questionou.
Já a coordenadora do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Odenira Dias, defendeu o reconhecimento dos rios como sujeitos de direitos diante de projetos como a Hidrovia Araguaia-Tocantins. “De um lado existe uma racionalidade econômica que vê o rio como recurso. Do outro, uma racionalidade para a qual o rio é um ser vivo, um parente”, afirmou.

A representante do Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAM), Andréia Maciel, reforçou que o movimento defende um modelo diferente de exploração mineral. “Não somos contra a mineração. Somos contra esse modelo predatório de mineração”, concluiu.
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