Espaço Comercial
Brasil

Governo Federal sanciona Marco Legal do Transporte Público para modernizar sistema no país

Por diogenesbrandao • 15/06/2026 às 08:31 • 4 min

O presidente da República, Lula (PT), sancionou o ato número 3.278, que institui oficialmente o Marco Legal do Transporte Público Coletivo no Brasil. A nova legislação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A medida promove alterações estruturais na Lei número 10.257 de 2001 (Estatuto da Cidade) e na Lei número 12.587 de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana), com o objetivo de modernizar a regulação, diversificar as fontes de financiamento e elevar o padrão de operação dos transportes urbanos.

O principal avanço estrutural da nova lei é a ruptura com o modelo histórico no qual o custeio do transporte público dependia quase exclusivamente da tarifa paga pelo passageiro na catraca. O formato anterior gerava distorções sistêmicas ao incentivar a superlotação de veículos e a priorização de linhas rentáveis em detrimento de áreas periféricas de menor demanda.

A partir de agora, a legislação induz uma transição para uma estrutura mista e financeiramente sustentável, descolando a remuneração das empresas concessionárias do fluxo de usuários e permitindo o pagamento por critérios técnicos, como o total de quilômetros rodados.

A matéria estabelece ainda exigências de governança e total abertura de dados operacionais e financeiros por parte das empresas prestadoras do serviço, incluindo custos de rodagem e arrecadação detalhada. O texto também proíbe de forma expressa a concessão de qualquer tipo de subsídio governamental para serviços de transporte puramente privados, como aplicativos de carona por demanda individual.

A operação básica do transporte público coletivo deverá ocorrer obrigatoriamente por meio de licitação formal, ficando vedado o uso de contratos de programa, convênios ou autorizações precárias.

Financiamento de infraestrutura e incentivos ambientais

Para custear a expansão da malha viária, o novo marco autoriza e incentiva os municípios a utilizarem instrumentos urbanísticos e tributários de captura da valorização imobiliária, além de exigir contrapartidas financeiras de grandes empreendimentos privados. No pilar ambiental, a legislação cria mecanismos para acelerar a transição energética das frotas urbanas, estimulando a substituição gradual de ônibus movidos a combustíveis fósseis por tecnologias limpas e fontes renováveis de energia.

O texto final assegura, contudo, que recursos constitucionalmente vinculados à proteção de unidades de conservação ambiental permaneçam protegidos, sendo proibido o remanejamento desses fundos para a execução de obras de asfalto ou infraestrutura rodoviária.

Vetos presidenciais garantem autonomia de estados e municípios

A sanção do Marco Legal acompanhou um conjunto de vetos estratégicos aplicados pela Presidência da República para resguardar as contas públicas e respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Foram retirados os trechos aprovados pelo Congresso Nacional que fixavam prazos engessados de adequação orçamentária e que obrigavam estados e municípios a arcarem integralmente com os custos de gratuidades e descontos tarifários. O Executivo avaliou que a imposição geraria despesas obrigatórias sem previsão de receitas, colocando em risco os benefícios sociais já existentes.

Também foram vetados os dispositivos que criavam novas estruturas administrativas federais, as regras engessadas de indenização a empresas e a obrigatoriedade de vincular 60% dos recursos da Cide-Combustíveis para áreas urbanas. Da mesma forma, barrou-se a isenção compulsória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, sob a justificativa de preservar a autonomia federativa de governadores e prefeitos.

De acordo com o Palácio do Planalto, os vetos não impedem que os entes federativos concedam subsídios por iniciativa própria e nem inviabilizam debates futuros sobre a implementação de políticas de tarifa zero, desde que respeitadas as condições orçamentárias de cada localidade.

Leia também:

WhatsApp