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Daniel Vorcaro tem prisão domiciliar negada e é transferido para Papudinha

Por diogenesbrandao • 26/06/2026 às 10:44 • 3 min

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro. Na mesma decisão judicial, assinada nesta quinta-feira (25), o magistrado determinou que o custodiado seja transferido, no prazo imediato de 24 horas, das dependências da Superintendência da Polícia Federal para o 19º Batalhão da Polícia Militar no Distrito Federal, conhecida como a “Papudinha”.

A defesa de Vorcaro sustentava que o réu corria sérios riscos de vida devido ao andamento e reformulação de propostas de acordo de colaboração premiada junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) e à Polícia Federal.

A defesa pleiteava a custódia em regime residencial em São Paulo ou Brasília.

Fracasso em negociações e blindagem patrimonial

A decisão do ministro André Mendonça cita relatórios e manifestações da Polícia Federal que jogam por terra a argumentação da defesa. O principal fundamento para a domiciliar foi superado por fato superveniente: o encerramento definitivo das tratativas para a eventual celebração do acordo de colaboração premiada, comunicado formalmente aos advogados de Daniel em 10 de junho de 2026.

Além disso, a Polícia Federal e a PGR enfatizaram ao STF que a manutenção da custódia em regime fechado permanece indispensável sob a perspectiva dos interesses da instrução penal.

De acordo com as investigações da Operação Compliance Zero, foram identificados elementos recentes que indicam que o núcleo de apoio ao empresário, coordenado por seu pai, Henrique Moura Vorcaro, continua operando em atividades irregulares.

Incomunicabilidade na Papudinha

O envio do preso para a Papudinha atende a um duplo critério de proporcionalidade. A administração da Polícia Federal havia alertado que a permanência prolongada de Daniel Vorcaro em suas celas administrativas gerava severos gargalos operacionais internos. Por outro lado, o Judiciário e o Ministério Público Federal concordaram que alocar o investigado em uma cela comum do sistema penitenciário tradicional geraria um risco concreto à sua integridade física devido à elevada exposição midiática do caso.

Como medida para seguranca do processo, André Mendonça ordenou que a direção do 19º Batalhão da Polícia Militar aplique um regime de absoluta incomunicabilidade entre Daniel Vorcaro e outros investigados da Operação Compliance Zero que porventura estejam recolhidos na mesma estrutura.

A portaria do STF determina que qualquer episódio de ameaça, intimidação, constrangimento ou tentativa de interferência mútua entre os detidos do mesmo caso seja reportado imediatamente ao gabinete do relator, sob pena de responsabilização administrativa. O magistrado negou, ainda, um pedido paralelo da defesa para a instalação de um aparelho de televisão no alojamento do custodiado.

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