Espaço Comercial
Opinião

Nota de esclarecimento – por Diógenes Brandão

Por diogenesbrandao
26/06/2026 às 17:10 • 3 min

Hoje fui surpreendido com uma publicação que veicula uma decisão judicial de 1ª Instância que me impõem a uma crítica que fiz, na condição de jornalista, a um conhecido ex agente público, tomada de fato em meu desfavor, mas que apenas confirma as restrições à liberdade de imprensa e ao direito à informação que lamentavelmente ainda fazem parte do cotidiano da imprensa local.

É fato que a liberdade de imprensa não é absoluta nem sinônimo de impunidade, mas não por isso as críticas que eventualmente desagradem os interesses de quem caminha de mãos dadas com o poder, possa ser genérica e amplamente associada a abusos ou capitulada como difamação ou calúnia, pois isso significa uma espécie de mordaça pedagógica.

Estes julgados, separados do contexto ao qual foram delimitados nas publicações mostram aos demais os resultado na vida de quem desagrada os poderosos e ensina que noticiar sem combinar com eles, tem um preço.

A condenação sobre a qual me refiro desta vez, é só mais uma gota num oceano, surge da desvirtuação daquilo que foi objeto da crítica feita.

Um advogado que passou a ser conhecido por servir aos interesses políticos de quem o nomeia, atacando adversários políticos do grupo, foi criticado por manter relações profissionais incompatíveis com o cargo que exercia. A publicação apontou claramente se tratar de uma crítica objetiva ligada a esfera cível, em momento algum relacionando sua conduta, ainda que reprovável, a qualquer tipo penal.

No sentido contrário ao contexto, a decisão de 1ª Instância vem num esforço inusitado associando as afirmaçôes proferidas na postagem ao âmbito criminal, e, aquilo que nunca foi passou a ser.

O fato é que quando aa notícias ou as críticas às autoridades guardam nuances de legitimidade, incomodam e os incômodos causam reações nem sempre republicanas.

É árduo o caminho daqueles que se opõem a essas “mordaças pedagógicas”, mas pelo direito de poder agir sob o viés das liberdades, vou me restringir ao direito de recorrer livremente da decisão que me imputa conduta que nunca tomei ou tomarei, abusar de um direito soberano de toda a sociedade, especialmente da impresa, maior conquista, verdadeira garantia das democracias, sem a qual elas morrem, se manifestar livremente.

Leia também:

https://homolog.estadodoparaonline.com/deputados-apontam-corrupcao-entre-empresas-e-orgao-do-governo-do-para/